Solicitação online dos benefícios da Mútua já é realidade

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Divulgação

Para facilitar a vida dos associados e desburocratizar o processo de solicitação de benefícios, a Mútua lançou um sistema online onde o sócio contribuinte preenche um formulário e anexa toda a documentação exigida.

Demais atendimentos também estão à disposição do associado na área: emissão de boletos de anuidade, carteirinha virtual, atualização cadastral, inclusão de dependentes, convênios, e muitos outros.

“Esse processo modernizou a relação do associado com a Mútua, reduziu a geração de papéis e a burocracia, fazendo uso de ferramentas mais tecnológicas”, explica a Engenheira Geóloga e de Segurança do Trabalho Leila Issa Vilaca, diretora Geral da Mútua-ES.

Da direita para esquerda: Engenheira Agrônoma Giucelia Figueredo, diretora Administrativa da Mútua; Engenheira Civil Lúcia Vilarinho, presidente do Crea-ES; Engenheiro Civil Paulo Guimarães, diretor Presidente Mútua; Engenheira Geóloga e de Segurança do Trabalho Leila Issa Vilaca – coordenadora das Caixas do Sudeste; Engenheiro Civil Jorge Silveira, diretor de Benefícios Mútua e Engenheiro Eletricista Luiz Pupe de Miranda – coordenador Adjunto das Caixas do Sudeste (Foto: Divulgação)

O painel de controle do mutualista poderá ser acessado no endereço eletrônico http://www.mutua.com.br/associado/ e o login e senha são os mesmos já utilizados pelo associado.

Sobre a Mútua

A Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas), é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

Quem pode se associar à Mútua

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento, além de empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da Mútua. (Com informações de Assessoria)

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