O IBGE disponibilizou ontem, 20/08, a versão 2019 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil (Confira abaixo), fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O mapa traz informações sobre os Selos das Indicações Geográficas, localizando as regiões de origem de produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência e/ou Denominação de Origem.
A versão 2019 ganhou quatros novos produtos, elevando para 62 as Indicações Geográficas certificadas no Brasil até maio de 2019. O mapa é elaborado na escala 1:5.000.000 (onde 1 cm = 50 km) e ser acessado à direita desta página.
A versão 2019 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil inclui quatro novos produtos. Três receberam selos de Indicação de Procedência: derivados de Jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC) recebeu o selo de Denominação de Origem.
A Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. Isso permite que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
Outros produtos consagrados em versões anteriores do Mapa são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO). As rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB), assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas (CE) e as panelas de barro de Goiabeiras (ES) têm a Identificação de Procedência (IP).
Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178. (IBGE Notícias)