Desde o final do ano de 2022, fortes chuvas, granizo e vendavais atingiram municípios capixabas, especialmente em suas extensões rurais, danificando lavouras e pastagens, comprometendo colheitas, produção futura e o escoamento da produção.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), estão atentas e acompanhando os fatos, em parceria com os nossos Sindicatos Rurais, que possuem papel relevante no levantamento dos prejuízos causados para a proposição de soluções junto às esferas municipais, estaduais e federal.
É importante destacar que o período de instabilidade climática ainda não se encerrou e que podem ocorrer novas situações de emergência, no entanto, para não incorrer em complicações futuras, é importante que o produtor rural que sofreu prejuízo realize algumas ações para minimizar os prejuízos econômicos.
Laudo técnico
É o principal documento que o produtor rural que precisará renegociar sua operação de crédito deve providenciar. Também é fundamental para acionamento do seguro rural e deve ser providenciado logo após a identificação do prejuízo, devendo-se atentar para o registro de todas as consequências na produção.
Este laudo deve ser elaborado por profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES), podendo ser contratado pelo produtor rural ou providenciado junto ao Incaper de seu município.
Tecnicamente, o laudo deve conter, no mínimo: a identificação do produtor rural e da propriedade (inclusive com coordenadas geográficas); culturas atingidas; estimativa do prejuízo; descrição da intempérie (chuva, granizo, etc); tempo necessário para recuperação da capacidade produtiva; outras informações que entender como importantes (como, por exemplo, dificuldade no escoamento, problemas no fornecimento de energia, etc); Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional que elaborou o laudo; fotos da situação das lavouras e pastagens, se possível, antes e depois da ocorrência das intempéries; links de notícias sobre essas ocorrências em seu município; decretos municipais de situação de emergência ou calamidade pública.
Este laudo deve ser apresentado junto a(s) instituição(ões) financeira(s) para renegociação do crédito, ou então encaminhado a seguradora. Neste caso, deve-se observar se a seguradora exige que o laudo apresente alguma outra informação. Há ainda os casos de negociações com compromisso de entrega futuras que podem ter sido comprometidas, em que a recomendação é buscar renegociar antes do vencimento do acordo. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural de seu município ou faça contato direto com a Faes pelo número (27) 3185-9207. (Comunicação Faes/Senar)