Os prazos para realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram prorrogados por meio do Decreto n°9.311/2018. O georreferenciamento é obrigatório, desde 2001, em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais das propriedades, e tem como objetivo estabelecer um endereço para o imóvel no globo terrestre, definindo a sua forma, dimensão, limites, características e localização por meio de métodos de levantamento topográfico.
Confira as novas datas:
Imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares até o 20/11/2018
Imóveis de 25 a menos de 100 hectares até o dia 20/11/2023
Imóveis com área inferior a 25 hectares até 20/11/2025
(Fonte: Ass. Com. Senar-ES)