Propriedades com até quatro módulos fiscais devem ser inscritas no CAR até dezembro para garantir benefícios

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Foto: Divulgação

Inscrição deve ser realizada no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf)

Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, foi estendido o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para possuidores e proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR deverá ser realizada, no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), até o dia 31 de dezembro de 2025. Caso não seja realizada a inscrição no CAR dentro do prazo, o produtor não terá acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.

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De acordo com o diretor-geral do Idaf, Leonardo Monteiro, a inscrição no CAR dentro do prazo, concede o direito a diversas vantagens, como a possibilidade de demarcação de reserva legal em percentual inferior a 20%. Outras vantagens são: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP); concessão de crédito agrícola; oportunidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de ganho econômico; suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares de vegetação, ocorridas antes de 22/07/2008, e prazos de 20 anos para a recuperação do passivo ambiental do imóvel.

“O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das propriedades e posses rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Os proprietários rurais precisam do CAR para acessar os serviços governamentais, como a autorização para supressão de vegetação nativa e o licenciamento de atividades agrícolas, acesso a créditos agrícolas, e para o registro de compra e venda de imóveis rurais juntos aos cartórios”, disse.

Como fazer a inscrição no CAR?

A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo site do Idaf, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), até o dia 31 de dezembro de 2025.

Acesse a página inicial do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e clique no botão SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda. (Assessoria de Imprensa Idaf)