A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou na terça (12) da segunda audiência pública da Comissão Mista, que analisa a Medida Provisória 897/2019, no Senado Federal.
A MP do Agro estabelece novos mecanismos para estimular o financiamento do agro e para a constituição de garantias nas operações de crédito rural, seja com instituições financeiras ou com fornecedores de insumos, tradings e mercado de capitais.
Na audiência, o vice-presidente da CNA e presidente da Comissão Nacional de Política Agrícola da Confederação, deputado José Mário Schreiner, destacou que há muitos anos o setor busca a modernização do modelo de política agrícola brasileiro e a MP é um grande passo para essa discussão.
Durante sua exposição, a assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, afirmou que a Confederação apoia as medidas previstas pela MP e reconhece todo o esforço do Poder Executivo para a construção do texto.
“Certamente é um marco para o estímulo ao financiamento privado para o agro brasileiro. As premissas que têm norteado o debate na CNA em relação à MP são a redução da burocracia para o produtor rural, a transparência aos ofertantes de crédito para melhoria de sua análise de riscos e a criação de condições para a efetiva redução da taxa de juros dos financiamentos agropecuários”, disse.
A MP do Agro traz uma série de inovações como a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF). “O Fundo é uma garantia adicional, provida pelos próprios produtores na forma de aval coletivo e solidário, por integrantes das cadeias produtivas e por instituições financeiras. Um aspecto que ainda gera dúvidas é se o fundo pode ser utilizado em operações novas, de custeio e investimento, inclusive com credores não financeiros”.
Fernanda também falou que alguns pontos não estão explícitos na MP, como a ordem de execução das garantias, e que a CNA considera que a Lei não deve dispor sobre esse aspecto, pois as partes interessadas poderão negociar sobre a ordem de execução de garantias no instrumento de crédito.
“Um ponto que preocupa a entidade é que o instituto do aval é um instrumento tradicional do direito comercial, no qual o avalista é responsável pelo pagamento da dívida na mesma condição do devedor principal e, por isso, o avalista não tem o “beneficio da ordem”. Nesse caso, há preocupação de que o FAF possa eventualmente ser questionamento judicialmente como sendo um fundo de natureza jurídica compatível com o instituto do aval, sem o beneficio da ordem de execução”, afirmou.
Outro tópico destacado na apresentação foi a integralização de recursos do FAF. O Fundo será constituído por até dez produtores, sendo que cada um deles poderá entrar com até 4% do valor da sua dívida. “É possível cada produtor aportar percentuais diferentes, em função do risco de cada um?”, indagou Schwantes.
Por fim, Fernanda falou do modelo operacional do Fundo. “É necessário que se indique uma arquitetura jurídica capaz de conferir segurança jurídica e previsibilidade para os indivíduos que dele se beneficiarão”. (CNA)